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OFÍCIO do provincial da Ordem de São Bento no Rio de Janeiro, frei Francisco de São José, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, comunicando a pronta execução da ordem régia que proibia o ingresso de noviços nos conventos, ressalvando que tinha professado um noviço, que havia sido admitido pouco antes da referida ordem, o que já lhe fora devidamente autorizado, mencionando ainda, o envio de relações demonstrativas dos rendimentos de todos os mosteiros, casas e residências beneditinas, além do número presente de monges. See original record