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OFÍCIO do [governador do Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo], conde de Bobadela, [Gomes Freire de Andrade], ao [secretário de estado interino da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, informando a tranquilidade com que os ministros executam as ordens régias relativas ao confisco dos bens da Companhia de Jesus; referindo o caos em que se encontra a Relação do Rio de Janeiro após a doença do desembargador Serafim dos Anjos, devido à acumulação dos trabalhos, sendo necessário a presença de dois supranumerários e a designação do intendente-geral para auxiliar nos despachos daquela Relação; sugerindo que os três mil cruzados pagos ao intendente-geral, do tempo que serviu como escrivão do conselheiro José Mascarenhas, sejam distribuídos, anualmente pelos que trabalham de fato na comissão de confisco dos bens dos Jesuítas. See original record