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OFÍCIO do [governador do Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo], conde de Bobadela, [Gomes Freire de Andrade], ao [secretário de estado interino da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, informando a criação de vilas nos locais onde existiram aldeias da Companhia de Jesus; comentando a má formação dada pelos padres da Companhia aos índios aldeados, tornando-os incapazes, indolentes e insolentes; sugerindo a aplicação naquelas capitanias do Diretório de administração dos índios usado no Maranhão, bem como a introdução de letrados para administrar a lei e manter a ordem nas novas vilas e pessoas, artistas e mestres que possam casar com as indígenas, a fim de se criar uma outra sociedade.
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