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OFÍCIO do [governador interino do Rio de Janeiro e Minas Gerais], José António Freire de Andrade, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Tomé Joaquim da Costa Corte Real, informando que na fragata Nossa Senhora do Livramento e São José seguem dois padres jesuítas, José dos Reis e Manuel de Andrade, e que dera ordens ao comandante daquela embarcação, João da Costa e Brito, para que não os deixasse desembarcar sem autorização régia. See original record