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CARTA do governador interino do Rio de Janeiro [e Minas Gerais], José António Freire de Andrade, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Diogo de Mendonça Corte Real, informando as medidas tomadas na cobrança da Dízima da Alfândega do Rio de Janeiro, para se evitarem os constantes descaminhos à Fazenda Real; referindo as ordens do Conselho Ultramarino recebidas pelo juiz daquela Alfândega, [António Martins de Brito], acerca das vistorias a realizar aos navios da Frota, logo que arribassem na Fortaleza da Barra, tendo alguns demorado mais tempo pelos consertos que necessitavam, beneficiando desse atraso alguns comerciantes daquela cidade com a possibilidade de embarcar as suas mercadorias com destino ao Reino.
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