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AUTO (fragmento) dos serviços prestados por Custódio da Costa Gouveia, nos ofícios de tabelião do Público Judicial e Notas da cidade e termo do Rio de Janeiro, feito por ordem do juiz de Fora do Rio de Janeiro, Francisco Luís de Miranda Spínola, servindo de ouvidor-geral e corregedor da comarca no impedimento do doutor João Alves Simões.
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