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CARTA do governador do Rio de Janeiro [e Minas Gerais], Gomes Freire de Andrade, ao rei [D. João V], informando as dúvidas que tem quanto à cobrança das terças partes aos filhos dos proprietários de ofícios públicos, sem estarem devidamente encartados, sendo este o motivo pelo qual, após o falecimento de Bartolomeu de Sequeira Cordovil, mandou cobrar a terça parte correspondente do rendimento do ofício de provedor da Fazenda Real do Rio de Janeiro, a Francisco Cordovil de Sequeira e Melo, como seu filho e único herdeiro; porém, tendo tomado conhecimento que tal cobrança não tinha legitimidade, solicita que o pedido do dito provedor seja atendido.
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