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CONSULTA do Conselho Ultramarino ao rei D. João V, sobre a carta do [governador interino do Rio de Janeiro], brigadeiro José da Silva Paes, propondo que cada um dos Terços daquela capitania fosse composto por [dez] praças mortas destinadas aos soldados velhos e inválidos no exercício de seus serviços; recomenda o Conselho que nos Terços Pagos do Rio de Janeiro fosse criado o mesmo número de praças mortas conforme os Terços Pagos da Bahia, e que os governadores possam nomear para estas os soldados que considerarem dignos das mesmas.
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