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CARTA do [governador interino do Rio de Janeiro, brigadeiro] José da Silva Paes, ao rei [D. João V], sobre o cumprimento e registro da ordem régia de 27 de Fevereiro de 1738, proibindo aos magistrados das Conquistas a faculdade de tirarem certidões e atestações em abono dos seus procedimentos durante o tempo das suas judicaturas, assim como o atendimento no livramento das culpas imputadas nas residências tiradas aos seus serviços, consentindo-se apenas tirar certidão do que constar dos autos. See original record