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CARTA RÉGIA do rei D. João V ao governador do Rio de Janeiro [e interinamente das Minas Gerais], Gomes Freire de Andrade, ordenando que se estabeleça em Minas Gerais a comutação dos quintos pelos meios de captação dos escravos e censo das indústrias ou outro meio preferido pelos moradores, para que fique o ouro desembaraçado da obrigação de ser quintado; informando ao vice-rei [do Estado do Brasil, conde de Sabugosa, Vasco Fernandes César de Meneses] e aos governadores das outras capitanias para que o ouro não quintado circule livremente no comércio das capitanias de Pernambuco e Maranhão; determinando-se que o ouro saído do Brasil pague os impostos devidos nos portos de entrada, ficando retido na Casa da Moeda do Rio de Janeiro apenas o ouro que não tenha sido lavrado.
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