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CARTA do [governador do Rio de Janeiro], Gomes Freire de Andrade, ao rei [D. João V], sobre o cumprimento da ordem régia que determina que apenas os oficiais da Câmara do Rio de Janeiro deveriam proceder ao provimento dos oficiais da vintena, capitães do mato, avaliadores e partidores daquela capitania, por serem da exclusiva competência do senado, devendo o governador abster-se nestes casos. See original record