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CARTA do [governador do Rio de Janeiro], Luís Vaía Monteiro, ao rei [D. João V], em resposta à provisão régia de 2 de Setembro de 1725, informando a publicação de editais sobre a observância da lei que proíbe a entrada de estranhos a bordo dos navios nacionais e estrangeiros, sem ter sido feito todo o descarregamento das mercadorias, para maior rigor no controle dos descaminhos dos direitos reais, devendo a mesma lei ser respeitada nos portos da Bahia e de Pernambuco, conforme o que pediu o contratador dos direitos da Dízima da Alfândega, José Rodrigues. See original record