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CARTA do [provedor da Fazenda Real do Rio de Janeiro], Bartolomeu de Sequeira Cordovil, ao rei [D. João V], em resposta à provisão régia de 4 de Fevereiro de 1726, sobre a colocação de editais em praça pública na cidade do Rio de Janeiro, declarando que as candidaturas para a arrematação dos Contratos dos Dízimos das Minas e dos direitos dos Caminhos Novo e Velho, e os da Bahia, devem ser remetidas para o Conselho Ultramarino, ficando as provedorias daquelas capitanias apenas com os rendimentos auferidos com o pagamento das fianças, o mesmo acontecendo com os restantes Contratos arrematados no Reino.
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