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ALVARÁ do príncipe regente D. João ordenando que se divida o lugar de juiz de fora de Olinda em dois: um referente ao Civil e Crime, Auditoria dos Regimentos e Procuradoria da Coroa e Fazenda, e o outro ao Juízo dos Órfãos, Provedoria dos Defuntos e Ausentes, Capelas e Resíduos, Juízo do Fisco, e ordenando também o emprego de vogal na Junta da Coroa, Fisco, Justiça e Fazenda. See original record