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OFÍCIO da Junta Governativa da capitania de Pernambuco ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], visconde de Anadia, [João Rodrigues de Sá e Melo Meneses e Souto Maior], sobre o aviso em que determina que não se permita licença para religiosos irem à Corte sem que primeiro apresente licença do prelado superior. See original record