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CONSULTA do Conselho Ultramarino à rainha [D. Maria I], sobre o requerimento do Bispo de Pernambuco, [D. José Joaquim da Cunha de Azeredo Coutinho], como administrador dos bens e pessoas do recolhimento de Nossa Senhora da Glória de Pernambuco, pedindo para dispensar ou declarar que a doação dos bens de raiz feita pelo deão da catedral daquela capitania para o dito recolhimento, não se enquadra dentro da ordenação que proíbe os corpos religiosos de terem tais bens. See original record