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OFÍCIO do [governador da capitania de Pernambuco], D. Tomás José de Melo, ao [secretário de estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra e interino da Marinha e Ultramar], Luís Pinto de Sousa Coutinho, sobre a licença concedida ao prepósito da Congregação do Oratório daquela capitania para aceitar na mesma Congregação até doze pessoas. See original record