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CARTA RÉGIA do rei [D. Filipe II] ao governador-geral do Estado do Brasil, [conde do Prado, D. Luís de Sousa], ordenando que o percentual retirado da arrecadação dos dízimos das obras pias, deste e de anos passados, seja arrecado pelo desembargador Afonso Garcia Tinoco e enviado pelo provedor da Fazenda Real da capitania de Pernambuco, [Manuel de Matos] ao Reino, através de letra passada por pessoa segura. See original record