ALVARÁ (cópia) com força de Lei, pelo qual D. Maria I, atendendo a decadência em que se achava a mineração do ouro no Brasil, levantou a proibição que havia de se extrair ouro no distrito Diamantino e em outras terras do interior do país, mandando dividir as ditas terras pelos seus vassalos debaixo de certas condições e dando ao mesmo fim as mais adequadas providências. See original record