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OFÍCIO (3ª via) do governador e capitão-general do Maranhão, D. Diogo de Sousa, para o secretário de estado da Marinha e Ultramar, D. Rodrigo de Sousa Coutinho, a informar o cumprimento do aviso de 8 de Janeiro de 1800, para não consentir que saía nenhuma embarcação sem levar as malas das cartas dirigidas a qualquer outro porto do seu destino. See original record