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OFÍCIO do [ouvidor-geral], intendente e provedor da Fazenda Real de Goiás, desembargador António José de Araújo e Sousa, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar, Francisco Xavier de Mendonça Furtado], sobre estar servindo de intendente do Ouro da Casa de Fundição de Vila Boa e provedor da Fazenda Real de Goiás, devido à suspensão do intendente António Mendes de Almeida, pelo mesmo ter se casado sem licença real, e remetendo mapas do rendimento do quinto, do ouro que se fundiu e da receita e despesa da Provedoria da Fazenda Real de Goiás em 1763.
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