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OFÍCIO do [ouvidor-geral, intendente e provedor da Fazenda Real de Goiás], desembargador António José de Araújo e Sousa, ao [secretário de estado dos Negócios Estrangeiros], conde de Oeiras, [Sebastião José de Carvalho e Melo], sobre o estado em que encontrou a comarca e a Fazenda Real de Goiás; a necessidade da divisão da Ouvidoria; a saída do secretário do governo, Tomé Inácio da Costa Mascarenhas, cessando seus perniciosos enredos; a Junta que se reuniu na abertura dos cofres da Fazenda Real; as dívidas oriundas principalmente da construção dos quartéis, e remetendo mapas do rendimento do ouro e do rendimento e cobranças da Fazenda Real de Goiás em 1763.
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