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OFÍCIO (1.ª via) do [governador da capitania do Espírito Santo], António Pires da Silva Pontes [Pais Leme e Camargo], ao [secretário Interino de estado da Marinha e Ultramar], D. Rodrigo de Sousa Coutinho, [Conde de Linhares] a informar do caso extraordinário das terras lavradas por indivisos de que se compõem quase toda a capitania do Espírito Santo dando um contínuo desassossego aos lavradores. See original record