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CARTA do [vice-rei e governador-geral do Estado do Brasil], conde de Atouguia, Luís Pedro Peregrino de Carvalho de Meneses e Ataíde ao rei [D. José] comunicando que passou as ordens da provisão a margem ao governador de Pernambuco e vilas deste Estado para que os ofícios de perícia fiquem vagos após a morte de seus proprietários. See original record