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CARTA do [governador da capitania do Rio Grande de São Pedro do Sul], Paulo José da Silva Gama, ao príncipe regente [D. João], informando ter dado cumprimento à provisão que determinou que todas as Misericórdias do Reino e domínios ultramarinos tenham o mesmo privilégio que a da cidade do Porto, de não dar contas no Juízo dos Resíduos de testamentos, na qual tivesse sido executora, testamentária ou legatária. See original record