Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
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DECRETO (minuta) da rainha [D. Maria I] ordenando que todos os Terços de Auxiliares e Ordenanças que em um mês não venham a se juntar em corpo de tropa fiquem abolidos e que, quanto aos outros terços e Regimentos no que se refere aos provimentos dos mestres-de-campo, coronéis, tenentes, sargentos-mores e ajudantes propostos pelos respectivos governadores e capitães-generais, comecem logo a servir, embora só adquiram direitos após a real confirmação; e, determinando o envio dos rendimentos das Câmaras com o objetivo de saber se estas suportam o pagamento dos ajudantes e dos sargentos-mores dos corpos de Auxiliares e Ordenanças.
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