OFÍCIO do administrador-geral da Alfândega e intendente da Polícia [do Reino], Diogo Inácio de Pina Manique, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Martinho de Melo e Castro, informando ter concedido alforria ao escravo Alberto de Santa Ana, pertencente ao frei Raimundo de São José, religioso carmelita calçado da Província da Bahia, em cumprimento do alvará que liberta os escravos que entram no Reino, de 19 de Setembro de 1761, e teve de revogar sua ordem devido à causa que o dito frei pôs para que prendessem o dito escravo e o maltratassem na prisão, com o consentimento do corregedor do Cível, João Pimentel de Almeida, solicitando que se apresente tal caso à rainha [D. Maria I] a fim de se fazer justiça e se conceder a alforria definitiva ao dito escravo. See original record