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OFÍCIO do administrador-geral da Alfândega e intendente da polícia [do Reino], Diogo Inácio de Pina Manique, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Martinho de Melo e Castro, informando ter concedido alforria ao escravo António Félix, pertencente ao frei Manuel de Jesus Maria, religioso carmelita da Província da Bahia, em cumprimento do alvará que liberta os escravos que entram no Reino, de 19 de Setembro de 1761, por não estar o dito frei compreendido em nenhuma das exceções lavradas na lei, pois não era oficial do navio, nem veio a Corte em serviço da Coroa, mesmo procurando justificar tal situação por ser uma pessoa doente e que trouxe um escravo para servi-lo durante a viagem em que veio como capelão, constatando-se que o fez voluntariamente para usufruir da passagem livre e das comedorias, e mesmo tendo matriculado o dito escravo na equipagem do navio. See original record