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PORTARIA do [governador das Minas Gerais], Luís Diogo Lobo da Silva, ordenando que o escrivão da Fazenda real, Francisco António Rebelo, passe certidão com teor da carta que se expediu pela Secretaria de estado da Marinha e Ultramar ao governador seu antecessor, pela qual determinou-se que, sem embargo das condições do Contrato dos Dízimos, se fizessem os pagamentos em ouro fundido desde o estabelecimento do novo método.
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