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ALVARÁ (minuta) do rei [D. José], ordenando que, como se praticava antes do estabelecimento das Relações e ainda se está praticando nas capitanias do Grão-Pará, Maranhão e de Angola, em toda a parte do Brasil onde houver ouvidores se forme juntas de justiça e que os provimentos dados se cumpram logo que sobre a primeira carta rogatória se decidir na junta; ficando contudo salvo aos juízes eclesiásticos o direito de recorrer às Relações; referindo os insultos praticados pelo vigário da vara da comarca de Sabará, António Mendes Santiago, seu substituto José Manuel da Mota e pelo promotor Manuel Quaresma da Silva. See original record