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CARTA do provedor da Fazenda Real de Minas Gerais, António Rodrigues de Macedo, a rei [D. João V], respondendo à provisão de 17 de Abril de 1744 que estabelece que as sesmarias que se houverem de dar nas terras donde houver minas e nos caminhos para elas sejam somente de meia légua em quadra; e no mais sertão sejam de três léguas; e as que se derem nas margens dos rios caudalosos e necessitem de barca para se atravessar se não dêem sesmarias mais do que uma só margem do porto e que da outra se reserve ao menos meia légua para ficar em público; e que as câmaras envolvidas sejam ouvidas. See original record