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PROVISÃO (cópia) do rei [D. Pedro II] aos oficiais da Câmara de São Luís do Maranhão, ordenando que se permita aos moradores daquela cidade fiquem isentos pelo tempo de três anos da cobrança do subsídio de sustento da Infantaria [de canela preta] que, por ordem régia, tinha descido para aquele Estado, devendo o mesmo imposto continuar a ser cobrado sobre os gêneros e efeitos que forem provenientes das capitanias do Brasil.
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