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CARTA RÉGIA (cópia) do rei [D. Pedro II] ao [governador do Estado do Maranhão e Grão-Pará], António de Albuquerque Coelho de Carvalho, ordenando que se permita o funcionamento das fábricas de molinetes já existentes, atendendo à reduzida quantidade de vinhos e aguardentes provenientes do Brasil, Ilhas e Reino, e importados naquele Estado, mas que se mantenha a ordem de proibição quanto à criação de novos molinetes, devendo, após a audição das Câmaras daquele estado, ser cobrado o imposto idêntico ao proposto para as aguardentes da terra e que deveria reverter para o subsídio de sustento da Infantaria de canela preta que, por ordem régia, tinha descido de Pernambuco para aquela região.
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