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CARTA RÉGIA (cópia) do rei [D. Pedro II], ao [governador do Estado do Maranhão e Grão-Pará], António de Albuquerque Coelho de Carvalho, ordenando que nos vinhos e aguardentes importados do Brasil, das Ilhas e do Reino para aquele Estado, se deve cobrar a importância que se cobraria até então às fábricas de molinetes e à venda de escravos, por não ser conveniente para a Fazenda Real a continuação do funcionamento dessas fábricas naquele Estado, cuja provisão de proibição deveria ser obedecida, nem a cobrança de tributos sob os escravos vindos dos resgates, nem a venda dos negros Tapanhumos pelo preço mais caro, com o pretexto de reverter essa importância para o subsídio de sustento da Infantaria [de canela preta] que, por ordem régia, tinha descido de Pernambuco para auxiliar na defesa daquela região.
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