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OFÍCIO do [governador e capitão-general do Estado do Pará e Rio Negro], João Pereira Caldas, para o [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Martinho de Melo e Castro, sobre a licença concedida a André Cardoso de Miranda e à sua família, pertencentes às famílias da extinta praça de Mazagão, para poderem viajar para o Reino, para receberem uma herança. See original record