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OFÍCIO do [governador e capitão-general do Estado do Pará e Rio Negro], João Pereira Caldas, para o [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Martinho de Melo e Castro, sobre a ordem recebida para que o prior provincial da vigairaria da Ordem de Nossa Senhora do Carmo da cidade de Belém do Pará possa aceitar até vinte noviços para os Conventos que compõem a mesma vigairaria. See original record