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OFÍCIO (2ª via) do administrador do bispado do Pará, Giraldo José de Abranches, para o [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, sobre o recebimento e cumprimento do alvará com força de lei, que regulamentava a formação das Juntas de Justiça nos Estados do Brasil com a existência de um ouvidor, para deferir os recursos apresentados, e cujas decisões deverão ser cumpridas por meio de Carta Rogatória sem que seja necessário aguardar pela decisão final da Mesa do [Desembargo] do Paço. See original record