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CARTA do governador e capitão general do Estado do Pará, [Maranhão e Rio Negro], Fernando da Costa de Ataíde Teive Sousa Coutinho, para o rei D. José I, em resposta a provisão de 23 de Janeiro de 1765, sobre a jurisdição do juiz de fora na cidade de Belém do Pará e de este cargo poder ser desempenhado pelo ouvidor, enquanto corregedor do crime da corte, conforme o deliberado pela Junta criminal daquela capitania, e de modo a deliberar a atribuição de liberdade e das cartas de seguro nos casos dos delinquentes de morte.
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