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OFÍCIO do [governador interino do Estado do Maranhão e Pará], Bispo do Pará, [D. fr. Miguel de Bulhões e Sousa], para o [secretário de Estado da Marinha e Ultramar], Tomé Joaquim da Costa Corte Real, sobre a aplicação do alvará em forma de lei, datado de 7 de Junho de 1755, relativo à abolição da administração temporal dos Religiosos Regulares nas Aldeias de índios daquele Estado.
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