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CARTA do [governador e capitão general do Estado do Maranhão e Pará], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, para o rei [D. José], denunciando a não observância, por parte dos Oficiais de Justiça e Moradores daquela Capitania, do cumprimento das Leis de 3 de Março de 1741, 30 de Maio de 1750 e 12 de Maio de 1751, quanto à colocação de uma “marca” aos mocambos escravos pretos fugidos para os Quilombos daquele Estado, e a proibição expressa da realização de tal acto junto dos Índios existentes nesses Mocambos e Quilombos, em cumprimento da Lei que confere a Liberdade aos mesmos.
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