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ALVARÁ (minuta) de [D. José] para o governador e capitão general do Estado do Maranhão e Pará, Francisco Xavier de Mendonça Furtado, ordenando que, conforme consulta do Conselho Ultramarino de 23 de Outubro de 1752, se proceda à criação de dois Regimentos de Infantaria, um na Cidade do Pará e outro para a Fortaleza do Macapá, compostos por dez Companhias de cinquenta Praças cada, designando-se os respectivos oficiais superiores e menores, um Capelão, mantendo o mesmo cirurgião já em funções em outros Regimentos da mesma Cidade, e devendo adoptar-se as mesmas ordens para os Regimentos de Granadeiros, Engenheiros e Artilheiros, e em todas as fortalezas e postos adjacentes a Belém do Pará, destacando Parú, Gurupá, Pauxis, Tapajós, Rio Negro e Rio Branco.
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