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DECRETO (cópia) do rei [D. João V], sobre a introdução de moeda provincial no Estado do Maranhão e Pará, ordenando que por resolução de 14 de Setembro, se pague ao Bispo do Pará, 3500 cruzados de côngrua, por ano, com a obrigação da esmola e do salário dos seus ministros. See original record