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LEMBRETE no qual consta: 1º - "Contracto que se fez no Conselho a 4 de Abril de 1743 dos Direitos que pagavão as cavalgaduras e gados que pelo Registo da Curitiba entrão na Capitania de São Paulo". 2º - "Consulta de 5 de Abril de 1746 sobre o novo tributo que o Governador do Rio de Janeiro pôs nas cavalgaduras e gados quando saem do Rio Grande de São Pedro para a Capitania de São Paulo e entrão no Registo de Viamão". 3º - Ordem passada aos governadores, de São Paulo e do Rio de Janeiro para averiguarem e informarem os tributos cobrados nos registos de Viamão e Curitiba. See original record