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PARECER do Conselho Ultramarino opinando que se devia deferir o requerimento de Antônio Gaspar Teixeira dos Reis, visto estar concorde com a Resolução, de (D. João V), de 18 de Abril de 1747. O requerente, por morte de seu tio, João Teixeira de Carvalho, que não deixara descendentes, tinha o direito de herdar a mercê concedida pelo Rei a seu avô paterno, sargento-mor Torcato Teixeira de Carvalho a quem fora dado o governo da fortaleza de Itapeva que mandara construir à sua custa, e a patente de capitão de Infantaria.
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