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CARTA (do governador e capitão-general da capitania de São Paulo), Antônio José de Franca e Horta, para o (Príncipe Regente D. João), na qual, em observância da Provisão de 7 de Junho de 1804, informa sobre uma representação da Câmara da vila (de Nossa Senhora do Pilar da Graciosa de) Antonina, em que se apresentam as queixas do povo contra o pároco (padre Joaquim da Costa Rezende), que recebe côngrua da Real Fazenda e contra o uso da diocese (de São Paulo) e que desprezando a provisão de (D. João V) de 28 de Abril de 1730, exige que lhes paguem conhecenças. Diz que se deve pôr termo às questões entre os párocos e os seus paroquianos, e que muitos chegam a não confessar num ano as pessoas que lhes não pagarem o ano antecedente. Acontece que umas pessoas cedem e lhes pagam, umas outras não querem faze-lo, afastam-se da Igreja e embrenham-se nos matos. O Bispo (de São Paulo, D. Mateus de Abreu Pereira), é o primeiro a promover a cobrança das conhecenças baseando-se no Direito. A côngrua de 100 mil réis que se dá a muitos párocos não chega para a sua sustentação e para pagarem a um coadjutor, quando as freguesias são muito extensas. Em resposta a outra provisão, dirá quanto cada paroquiano de capitania é obrigado a pagar ao seu pároco, a fim de que (o Príncipe Regente D. João) possa melhor deliberar perante os documentos.
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