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PARECER do Conselho Ultramarino segundo o qual, em conformidade com o Conselho de 17 de Agosto de (1804) apresentada ao (Príncipe Regente) D. João, não pode haver dúvida de pôr em prática, com o ouvidor de São Paulo, e auditor-geral das tropas do Rio Grande do Sul, o determinado pelo alvará de 26 de Fevereiro de 1789. Este ordena positivamente que os juizes do Crime, ou os juizes de fora, onde existirem Regimentos aquartelados, sejam auditores, vencendo o soldo de capitães de Infantaria "subrogando-os em tudo e por tudo" no exercício que pertencia aos auditores abolidos, Não só neste assunto como noutros, as Juntas de Fazenda do Ultramar amplificam e restringem arbitrariamente, resoluções, decretos, alvarás e leis. Ao Conselho parece que, para pôr fim a todos os pretextos de dúvidas, o Príncipe Regente ordene a todos os governadores, que, em conformidade com o mencionado alvará, os auditores vençam o soldo de capitão de Infantaria, e assentem praça no Estado Maior de um dos Regimentos do seu distrito.
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