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CARTA do Governador e capitão-general da Capitania de São Paulo, Antônio José da Franca e Horta, ao (Príncipe Regente D. João), respondendo à Provisão de 29 de Novembro de 1803, que lhe ordenava que informasse sobre o requerimento de José dos Santos Cruz, pedindo confirmação do posto de capitão-mor das Ordenanças da vila de Mogi-mirim e declarando ao mesmo tempo, quando, por quem e porque ordem, passou a vila: . em 22 de Outubro de 1769. O distrito tem mais 60 léguas de extensão e é cortado pela única estrada que vai para a capitania de Goiás, e compreende as duas freguesias de Mogi-mirim e Mogi-guaçu com o total de 7.010 habitantes. Diz que a Instrução régia e os artigos insertos na carta escrita ao Vice-Rei de Estado, se ajustam bem às necessidade que tem a capitania de se criarem vilas onde seja administrada justiça a fim de facilitar a civilização dos seus habitantes. Vários governadores fundavam algumas vilas que, mercê dos seus recursos agrícolas e tráfego mercantil, vão prosperando.
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