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CONSULTA do Conselho Ultramarino dando conta ao (Príncipe Regente D. João) de que, tendo o 1º Tenente da Brigada de Artilharia da Legião dos Voluntários Reais da capitania de São Paulo, Joaquim Mariano Galvão de Moura e Lacerda, pedido licença para vir à Corte, resolvera o Conselho, , que sobre o assunto se informasse o governador e capitão-general da capitania de São Paulo, (Antônio José da Franca e Horta), e, como a informação deste governador fosse favorável ao requerente, determinara o Conselho passar a licença pedida. Mas, como o aviso de 30 de Outubro do mesmo ano proibisse a concessão de licenças aos oficiais do Ultramar, e Conselho suspendera a dita Licença, até que o (Príncipe Regente), perante o requerimento do referido oficial e a informação do governador da capitania resolvesse.
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