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CARTA do (governador e capitão-general da capitania de São Paulo), Antônio José da Franca e Horta, para o (Príncipe Regente, D. João), na qual se refere a uma provisão em que o Príncipe lhe participa o excesso de autoridade com que muitos governadores e capitães-generais investem, por patentes suas, nos postos de coronéis, tenentes-coronéis, sargentos-mores e ajudantes de Milícias, contra o determinado na Carta Régia de 2 de Novembro de 1787. Tem verificado aquele governador que todas as pessoas indicadas para os cargos públicos procuram munir-se de patentes de oficiais de Milícias para com esse privilegio se recusarem a servir naqueles lugares. Tem procurado remediar este estado de coisas pedindo aos milicianos que voluntariamente sirvam as Câmaras e fazendo executar o que determinam as provisões de 28 de Maio de 1795 e 3 de Abril de 1802, dando baixa a todos os oficiais que se achem sem as suas patentes confirmadas.
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