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CARTA do (governador e capitão-general da capitania de São Paulo), Antônio Manuel de Melo Castro e Mendonça para (o Príncipe Regente, D. João), dizendo que envia ao Conselho Ultramarino uma pauta com a declaração dos soldos dos oficiais da tropa paga, da miliciana e das fortalezas da capitania expressando-se a ordem régia por que se conferiu. Esta remessa fala em virtude da provisão de 14 de Dezembro de 1801, onde (o Príncipe Regente) acrescentava que nas patentes que o secretário do Governo expedir deve especificar o soldo de cada provido. A provisão do Real Erário de 10 de Maio de 1790, o Decreto de 7 de Agosto de 1796 e a provisão de 24 de Setembro de 1798 dispuseram quanto aos vencimentos dos sargentos-mores em tempo de paz e de guerra.
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